PORTARIA INSS Nº 1.844, DE 27 DE MAIO DE 2025

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. …………………………..
……………………………………….
§ 1º Caso haja recusa do servidor em seguir as orientações da chefia e apresentar o plano de trabalho, caberá à chefia imediata designar o plano de trabalho a ser cumprido pelo servidor, sujeito às regras de compensação e ao disposto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
……………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR

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