Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º As seguintes competências previstas na Portaria MPS nº 555, de 29 de dezembro de 2010, ficam subdelegadas aos Gerentes das APSAIs constantes do Anexo I:
I – emitir formulários e certificados relacionados ao deslocamento temporário e respectivas prorrogações;
II – solicitar a prorrogação e a aplicação da regra de exceção de deslocamento temporário de trabalhador brasileiro que temporariamente preste serviço em país acordante;
III – autorizar a prorrogação e o pedido de exceção de deslocamento temporário de trabalhador estrangeiro.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Os Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, passam a vigorar nos termos dos Anexos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)