PORTARIA INSS Nº 1.852, DE 23 DE JULHO DE 2025

Revoga a Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 25 de junho de 2024, que suspende as tarefas relativas à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.240981/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024.
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, será emitido ato normativo específico com o objetivo de regulamentar a centralização das filas de requerimentos de Compensação Previdenciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×