Revoga a Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 25 de junho de 2024, que suspende as tarefas relativas à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.240981/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.715, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024.
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, será emitido ato normativo específico com o objetivo de regulamentar a centralização das filas de requerimentos de Compensação Previdenciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR