Altera o Anexo IV da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria, com efeitos retroativos a 19 de maio de 2025, data de início do PGB no INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)