Torna sem efeito a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, que define o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes que operarão a consignação de antecipação parcial do salário de benefício, com amortização sem cobrança de juros, aos beneficiários da Previdência Social, em decorrência da Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de Novembro de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna sem efeito a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR