PORTARIA INSS Nº 1.930, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………
I – ………………………………………
a) Salário-Maternidade Urbano e Rural;
………………………………………….
d) Auxílio-Reclusão Urbano e Rural;
e) Pensão por Morte Urbana e Rural;
II – Acertos para Análise de Pré e Pós-Perícia Médica Urbano e Rural; e
………………………………………….” (NR)
“Art. 4º ………………………………
………………………………………….
§ 1º ……………………………………
I – RID, Avaliação Social BPC/Loas – Inicial (presencial) e Avaliação Social BPC/Loas – Inicial (remota); e
II – reavaliação de benefícios assistenciais, Avaliação Social BPC/Loas – Reavaliação Deficiência.
§ 2º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais inscritos no PGB deverão atuar exclusivamente nos serviços de Avaliação Social BPC/Loas – Inicial e Avaliação Social BPC/Loas – Reavaliação Deficiência.
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR

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