DOU 27/7/2026 – Edição Extra-B
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – PEPGBINSS, instituído pela Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, alterado pela Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, e disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
Parágrafo único. O fluxo operacional de que trata o caput está regulamentado no Manual do Programa de Gerenciamento de Benefícios – PGB.” (NR)
“Art. 2º ………………………………
………………………………………….
III – …………………………………….
a) represado há mais de trinta dias, de requerimentos de:
………………………………………….
b) de processos administrativos de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios – ACB;
………………………………………….
§ 1º O requerimento, a decisão judicial e o processo administrativo de ACB serão analisados por meio de tarefas (tarefa principal e subtarefa) que aguardam distribuição no sistema Portal de Atendimento – PAT.
………………………………………….
§ 4º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais inscritos no PGB deverão atuar exclusivamente nos serviços do grupo de tarefas do Serviço Social previsto no Anexo IV.
§ 5º A relação de serviços constante do Anexo IV define o universo de serviços elegíveis ao PGB com suas respectivas pontuações, não implicando, contudo, a obrigatoriedade de sua operação simultânea.
§ 6º A prestação do apoio administrativo indispensável à realização dos atendimentos decorrentes das ações extraordinárias de mutirão da Perícia Médica Federal ou da Avaliação Social nas unidades da Previdência Social constará do rol de atividades do PGB, nos termos do Anexo IV.” (NR)
“Art. 3º ………………………………
I – o plano de trabalho para profissionais participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD híbridos ou que pactuem por produto for avaliado como adequado, de alto desempenho ou excepcional, nos termos do art. 46 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024;
………………………………………….” (NR)
“Art. 4º O PEPGB-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para cada ponto em tarefa (tarefa principal ou subtarefa) concluída, conforme estabelecido na Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, alterada pela Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, observado o disposto no art. 3º.
………………………………………….
§ 2º O valor do PEPGB-INSS será realizado de acordo com o Anexo II – Regras para Processar o Pagamento Extraordinário do PGB, observando que o valor pago por competência não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido na Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
§ 3º De acordo com o art. 5º da Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, o PEPGB-INSS:
………………………………………….” (NR)
“Art. 5º ………………………………
………………………………………….
II – estabelecer diretrizes para a gestão das filas extraordinárias do PGB;
………………………………………….” (NR)
“Art. 6º ………………………………
………………………………………….
II – ……………………………………..
a) o cumprimento das determinações desta Portaria quanto às priorizações de que trata a Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, que disciplina o PGB e a gestão das filas extraordinárias em conjunto com as diretrizes das áreas técnicas envolvidas; e
………………………………………….
IV – comunicar à Coordenação de Gerenciamento das Centrais de Análise – COGCEA a necessidade de alteração ou inclusão dos códigos das unidades orgânicas que serão utilizadas no PAT, como filas ordinárias e extraordinárias para análise das tarefas (tarefa principal ou subtarefa), em conjunto com as Superintendências Regionais;
………………………………………….
Parágrafo único. Os relatórios de acompanhamento de produtividade no âmbito do Programa serão disponibilizados ao Comitê de Acompanhamento do PGB instituído nos termos da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.” (NR)
“Art. 7º Compete à Superintendência Regional instituir e manter em funcionamento a Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB, que será coordenada pela respectiva Coordenação de Gestão das Centrais de Análise – COGEC.” (NR)
“Art. 8º Compete à COGEC:
I – acompanhar a produção das filas ordinárias e extraordinárias em sua área de abrangência;
II – solicitar ou realizar o compartilhamento da força de trabalho ou o transbordo de tarefas (tarefa principal ou subtarefa) entre as demais Superintendências Regionais, quando necessário, com apoio do Serviço de Centralização:
a) do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios – Ceab-DJ;
b) da Análise de:
1. Manutenção de Benefícios – Ceab-MAN;
2. Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios – CEAB-ACB; e
3. Reconhecimento de Direitos – Ceab-RD;
III – indicar, excepcionalmente, as unidades orgânicas que funcionarão como fila extraordinária no âmbito do PGB quando não for possível operacionalizá-las prioritariamente em fila nacional;
IV – conceder os acessos aos sistemas corporativos de sua competência para que a equipe descentralizada exerça as atividades previstas nesta Portaria; e
V – configurar a transferência automática das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) do PGB para as unidades previamente definidas, de acordo com o Manual do PGB.” (NR)
“Art. 9º……………………………….
………………………………………….
V – ……………………………………..
a) a produção das filas extraordinárias, propondo ações em parceria com a COGEC, nos termos do art. 8º; e
………………………………………….” (NR)
“Art. 12. Compete à COGCEA providenciar os acessos de abrangência nacional aos sistemas corporativos de sua competência exclusivamente para a Equipe Central do PGB e as Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB para que exerçam suas atividades.
Parágrafo único. Os acessos às Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB que dependam da Administração Central serão solicitados por meio do correio eletrônico da COGCEA ([email protected]), com a informação dos dados funcionais do servidor.” (NR)
Art. 2º Os Anexos a esta Portaria estão disponíveis na página da Intraprev, no link Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Art. 3º Revogam-se:
I – as Portarias:
a) PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2026; e
b) DTI/INSS nº 150, de 16 de janeiro de 2026, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 16 de janeiro de 2026;
II – da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025:
a) art. 8º, II, “c”; e
b) art. 11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de junho de 2026, data da publicação da Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
