PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MF Nº 4, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas, meta de atendimento e remunerações do gestor operacional e agentes financeiros atuantes no Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV.
Os MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 19 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………
…………………………………….
II – R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) para a linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União; e
III – R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para a linha de atendimento melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.
…………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda

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