PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e MF Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Divulga os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, exercício de 2024, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 9º, §§ 1º e 3º, e art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e em face da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5006339-26.2024.4.04.7201/SC, constante do Processo Administrativo/FNDE nº 23034.002401/2025-79 (NUP nº 23034.002401/2025-79), resolvem:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma dos Anexos I, II, III e IV, os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, exercício de 2024, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR.
§ 1º A redistribuição da complementação da União ao Fundeb exercício de 2024 será realizada em parcela única, mediante lançamentos, débito ou crédito, conforme o caso, da diferença apurada entre o valor da complementação da União, distribuída aos fundos com base na receita estimada, e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas efetivamente realizadas no exercício de 2024, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, nas contas-correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, dos estados e respectivos municípios, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. no mês de abril de 2025, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb exercício de 2024, em relação à modalidade VAAF e VAAR, e, nos valores constantes do Anexo II, em relação à modalidade VAAT.
§ 3º As diferenças ao menor demonstradas no Anexo IV, apuradas a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas disponibilizadas ao Fundeb, e os montantes das receitas devidas ao Fundo no exercício de 2024, deverão ser depositadas pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição financeira responsável pela distribuição dos recursos do Fundeb, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação desta Portaria Interministerial, conforme estabelece o art. 9º, § 3º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, combinado com o disposto no art. 8º, §§ 3º ao 7º, da Portaria Conjunta nº 3, de 29 de dezembro de 2022, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno – VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno – VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, definidos nacionalmente no âmbito do Fundeb para o ano de 2024, ficam estabelecidos em R$ 5.762,50 (cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 8.539,53 (oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), respectivamente.
Art. 3º O FNDE, para o exercício do acompanhamento, do controle e da fiscalização de que tratam os arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, dará ciência das diferenças, a que se refere o art. 1º, § 3º, às Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, aos Conselhos Estaduais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, aos Tribunais de Contas dos estados e municípios, ao Ministério Público Estadual e, nos casos das unidades federadas beneficiadas com a complementação da União, ao Ministério Público Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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