DOU 30/4/2025 – Edição Extra-B
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, para o exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e em face da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1037380-38.2024.4.01.3200, constante do Processo Administrativo/FNDE nº 23034.037305/2024-61 (NUP: 00410.155570/2024-90), resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.699,17 (cinco mil e seiscentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).” (NR)
“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.071,76 (oito mil e setenta e um reais e setenta e seis centavos).” (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI à Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a VI a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que, no exercício de 2025, será destinada a parcela de até 10% (dez por cento) da complementação da União, a que se refere o inciso V do caput do art. 212-A da Constituição, às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, nos termos do inciso XIV do referido artigo.
Parágrafo único. Os valores e quantitativos de matrículas a serem pactuados, a forma de comprovação e as demais diretrizes referentes à criação de matrículas em tempo integral serão disciplinados em ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)
ANEXO V
(exclusivo para assinantes)
ANEXO VI
(exclusivo para assinantes)