PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e MF Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

DOU 29/8/2025 – Edição Extra-A
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2025, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR e altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, no art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e na Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.697,00 (cinco mil e seiscentos e noventa e sete reais).” (NR)
“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.031,01 (oito mil e trinta e um reais e um centavo).” (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 3º Os acertos financeiros referentes à complementação Valor Aluno Ano por Resultado – VAAR, decorrentes das alterações dos coeficientes de distribuição, motivadas pela retificação do indicador VAAR Aprendizagem, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. em setembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ……………………………
Parágrafo único. Os valores e quantitativos de matrículas pactuadas, a forma de comprovação e as demais diretrizes referentes à criação de matrículas em tempo integral serão disciplinados em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)
ANEXO V
(exclusivo para assinantes)

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