PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS e MS Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 2026

DOU 24/7/2026 – Edição Extra-A

Altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, para incluir a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tendo em vista a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso XVIII ao art. 2º, com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………….

………………………………………..

XVIII – gestação de alto risco.

………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

Ministro de Estado da Previdência Social

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

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