Revoga o inciso IV do art. 18 da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 9 de outubro de 2014, a qual estabelece as regras de organização, autorização, funcionamento, obrigações, execução e de fiscalização de registro genealógico de animais domésticos de interesse zootécnico e econômico.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, e o que consta no Processo nº 21000.014248/2025-94, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 18 da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 9 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO