Prorroga prazos da Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 1º, e o que consta do Processo nº 21000.072230/2024-26, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados por sessenta dias os seguintes prazos estabelecidos na Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025:
I – o prazo para a Secretaria de Defesa Agropecuária elaborar o cronograma escalonado de adesão ao PNRA pelos agentes da cadeia produtiva, estabelecido no art. 4º, caput, inciso IV; e
II – o prazo estabelecido no art. 6º, § 1º.
Art. 2º No período de prorrogação, o Ministério da Agricultura e Pecuária recepcionará e analisará propostas de ajustes para a Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025.
§ 1º As atribuições de que trata o caput serão exercidas pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, sob a supervisão da Secretaria-Executiva.
§ 2º As contribuições devem ser realizadas até o dia 31 de julho de 2025 e encaminhadas por meio do endereço eletrônico “[email protected]”.
§ 3º As contribuições recebidas antes desta Portaria serão analisadas nos termos deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO