PORTARIA MAPA/SPA Nº 117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

DOU 14/10/2025 – Edição Extra-A
Divulga a lista complementar de municípios elegíveis à linha de crédito rural, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.257, de 10 de outubro de 2025, que alterou a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, na Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.067443/2025-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga a relação, complementar ao estabelecido no Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 114, de 26 de setembro de 2025, dos municípios elegíveis à linha de crédito rural prevista no art. 1º da resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, em conformidade com o critério fixado pela Resolução CMN nº 5.257, de 10 de outubro de 2025, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A Resolução CMN nº 5.257, de 10 de outubro de 2025, de que trata o caput, admite o acesso à linha de crédito pelos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural, cujo empreendimento financiado objeto da liquidação ou amortização esteja localizado em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência dos eventos de que trata o art. 1º, do § 2º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×