PORTARIA MC Nº 822, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 19/10/2022

Altera a Portaria nº 441, de 16 de julho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º, do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e art. 4º, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 7.984, de 08 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º A Portaria MC nº 441, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º……………………………………………..

§ 1º O rol das despesas passíveis de serem custeadas com recursos da Bolsa Auxílio encontra-se discriminado no Anexo I, limitando-se ao valor de até doze mil reais mensais.

§ 2º ………………………………………………….

§ 3º ………………………………………………….”(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

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