Altera o Anexo III da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no art. 20, inciso IV, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vide “ANEXO III” (NR)
(exclusivo para assinantes)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO