Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do Conselho Monetário Nacional – CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado apresentados no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2026, e os bônus de desconto terão validade para o período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 352, de 7 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de janeiro de 2026, na edição 5, seção 1, página 159.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2026.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
(exclusivo para assinantes)
