Suspende os efeitos da Portaria nº 1.002, de 16 de julho de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que institui o mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de reconhecimento biométrico facial.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e o artigo 27, V a VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e
Considerando o disposto Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 2 de fevereiro de 2026, os efeitos da Portaria MDS Nº 1.002, de 16 de julho de 2024, que institui o mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, por meio de reconhecimento biométrico facial.
Art. 2º Durante o período de suspensão, permanecem vigentes os mecanismos de controle anteriormente previstos nos contratos firmados com as entidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS