PORTARIA MDS Nº 1.086, DE 19 DE MAIO DE 2025

Altera o artigo 1º da Portaria MDS nº 1.076, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a suspensão temporária do reflexo cadastral e das ações de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, no contexto de mudança do sistema operacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, da Caixa Econômica Federal, para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 1.076, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 74, no dia 17 de abril de 2025, Seção 1, página 41, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………..
I – o reflexo das informações cadastrais presentes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, no período de 14 de abril de 2025 a 13 de junho de 2025;
II – as ações de concessão de benefícios a novas famílias candidatas ao ingresso no Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, no período de 17 de abril de 2025 a 19 de junho de 2025; e
III – as ações de administração de benefícios das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, em nível federal e municipal, nos períodos de 6 a 25 de maio de 2025 e de 10 a 20 de junho de 2025.
§ 1º Nos períodos de suspensão das ações mencionadas no inciso III do caput, as coordenações municipais do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros deverão realizar as ações de administração de benefícios no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SigPBF, no módulo de Administração Offline, tendo sua repercussão integrada ao Sistema de Benefícios ao Cidadão – Sibec automaticamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com efeito nas respectivas folhas de pagamentos das referências de junho de 2025 e de julho de 2025.
……………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

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