Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família – PBF, para dispor sobre ajustes no processo de habilitação de famílias no município.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e pelo artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, e na Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 129, no dia 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas 19 a 24, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………..
§ 5º Para fins de ingresso no PBF, e com o objetivo de ampliar a eficiência na destinação dos recursos aos estratos sociais mais vulneráveis, eventualmente poderão ser estabelecido ajustes no processo de habilitação de famílias no município, de acordo com a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir da folha de pagamento de julho de 2025.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS