Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a V do § 1º do artigo 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas 19 a 24, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ……………………………..
III – ……………………………………..
- a) presença de crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos em sua composição;
- b) presença de gestantes em sua composição;
- c) presença de crianças ou adolescentes com idade entre 7 (sete) anos completos e 18 (dezoito) anos incompletos em sua composição;
- d) menor renda familiar per capita mensal; e
- e) famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo.
…………………………………………..” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
