Altera o Anexo da Portaria nº 85, de 28 de junho de 2024, alterado pela Portaria nº 94, de 24 de julho de 2024, que estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão em municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades – Alimenta Cidades.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 85, de 28 de junho de 2024, alterado pela Portaria nº 94, de 24 de julho de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, passa a vigorar conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam remanejados aos municípios de João Pessoa/PB e Vitória da Conquista/BA novos limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Compra com Doação Simultânea via Termo de Adesão, cuja proposta de participação deverá ser cadastrada no SISPAA e executada até a data limite de 01 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)