Altera a Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e do cumprimento dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º e art. 8º, do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………….
§ 1º-A Excepcionalmente para o ano de 2023, a janela de apresentação da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos será reaberta a partir de 19 de setembro até 29 de outubro, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no Sistema da Lei de Incentivo – SLI.” (NR)
“Art. 71. ………………………………………
“§ 4º Não havendo a apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido no caput deste artigo, ou esta venha ser rejeitada, o Proponente não poderá transferir o saldo remanescente de execução, existente nas contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO para outro projeto com captação autorizada, terá seu acesso ao Sistema Eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte suspenso, e deverá paralisar qualquer projeto que esteja em tramitação, até o saneamento.” (NR)
“§ 5º Apresentada a solicitação de transferência de saldo remanescente de execução, existente nas contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO dentro do prazo estabelecido nesta Portaria, esta poderá ser realizada ainda que não finalizada a análise da Prestação de Contas Final.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO