PORTARIA ME/SE Nº 8.344, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 20/9/2022

Estabelece metas globais e respectivos indicadores para a Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia, para o ciclo de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 48 da Portaria GM/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo, as metas globais e respectivos indicadores de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia, para o ciclo de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Art. 2º O resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia observará a correlação com o Índice de Desempenho Institucional Médio – IDIM, conforme o estabelecido na Portaria GM/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019.

Parágrafo único. As metas globais estabelecidas no Anexo possuem pesos iguais para o ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia relativo ao período de que trata o art. 1º.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – a Portaria SE/ME nº 3.900, de 27 de setembro de 2019;

II – a Portaria SE/ME nº 16.139, de 8 de julho de 2020;

III – a Portaria SE/ME nº 11.328, de 16 de setembro de 2021; e

IV – a Portaria SE/ME nº 4.685, de 23 de maio de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

ANEXO

 

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