PORTARIA MEC Nº 1.520, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MEC nº 650, de 5 de abril de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MEC nº 650, de 5 de abril de 2023, em 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

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