PORTARIA MEC Nº 112, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam públicos os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.5111.00OW.0001 – Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Plano Interno AFB15I9602N – Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas – PTRES 230467.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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