Altera a Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, que institui normas complementares necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos V, VI e VIII, e art. 38, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ………………………………….
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V – a seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho;
VI – o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira; e
VII – a certificação no nível de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.
§ 1º O participante do Enem interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:
I – alcançar, em cada área do conhecimento, a pontuação correspondente ao padrão de desempenho básico definido pelo Inep; e
II – possuir no mínimo dezoito anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame.
§ 2º De posse do resultado do Enem, o interessado deverá comparecer a uma unidade dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – Institutos Federais ou a instituições das redes estaduais de ensino que tenham firmado termo de adesão com o Inep, munido da documentação necessária, para solicitar a emissão do certificado correspondente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA