Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu em decorrência da Avaliação Quadrienal de 2021 (2017-2020), nas reuniões realizadas de 1º a 5 de agosto de 2022, de 8 a 12 de agosto de 2022, de 15 a 19 de agosto de 2022, e de 5 a 8 de dezembro de 2022 (215ª, 216ª, 217ª e 218ª Reuniões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 176/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00381/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.001013/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 176/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa dos Programas de pós-graduação stricto sensu, relacionados nos Anexos a esta Portaria, em decorrência da Avaliação Quadrienal de 2021 (2017-2020), nas reuniões realizadas de 1º a 5 de agosto de 2022, de 8 a 12 de agosto de 2022, de 15 a 19 de agosto de 2022, e de 5 a 8 de dezembro de 2022 (215ª, 216ª, 217ª e 218ª Reuniões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)