Disciplina a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e altera a Portaria MEC nº 143, de 26 de fevereiro de 2025, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e no art. 3º da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º Os estudantes habilitados no Programa Pé-de-Meia matriculados na 4ª série do ensino médio terão direito aos incentivos conforme regras definidas para os estudantes da 3ª série do ensino médio.
Parágrafo único. Aplica-se aos estudantes de que trata o caput o limite de pagamento de até três parcelas anuais do incentivo conclusão, de que trata o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, totalizando o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º As redes de ensino poderão solicitar à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação correções nos casos de inconsistências de envio ou de dados, com a devida justificativa.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também ao envio de informações realizado durante a execução do calendário operacional do Pé-de-Meia no ano de 2024, de que trata a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024.
Art. 4º O incentivo Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, de que trata o art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, será devido após o envio da informação de conclusão, incluindo a possibilidade de pagamento após os ajustes previstos no art. 3º.
Art. 5º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 143, de 26 de fevereiro de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)