Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, na Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 23000.036549/2025-02, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………….
§ 1º Fica autorizado ao FNDE repassar os valores constantes do Anexo II a esta Portaria, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, proporcionalmente a cada rede de ensino e sem prejuízo do cumprimento do cronograma de desembolso da Portaria Interministerial MEC/MF nº 5, de 28 de agosto de 2025, realizando eventuais ajustes necessários para garantia do cumprimento dos percentuais mínimos a serem repassados, conforme disposto no art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 2º O valor total do fomento para cada rede de ensino, constante do Anexo II a esta Portaria, será repassado pelo FNDE, obedecendo a seguinte proporção para cada mês:
I – outubro de 2025: 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento);
II – novembro de 2025: 21,25% (vinte e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
III – dezembro de 2025: 21,25% (vinte e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento); e
IV – janeiro de 2026: 15% (quinze por cento).
§ 3º A estimativa de valores mensais a serem repassados mensalmente, por rede, consta no Anexo II a esta Portaria, resguardada a previsão do § 1º do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)