PORTARIA MF Nº 1.228, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Altera a alínea “c” do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, resolve:
Art. 1º A Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ……………………………….
§ 3º …………………………………….
II – ………………………………………
c) autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes;
…………………………………………..” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

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