PORTARIA MF Nº 1.907, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A:
“Art. 4º-A. Para as destinações previstas no inciso VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA – SAÚDE)”
Art. 3º O art. 4º e o anexo da Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para as destinações previstas no inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)” (NR)
(…)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
REGIS ANDERSON DUDENA
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)

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