Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea “d”, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e em cumprimento às medidas cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723, e
Considerando o arrazoado pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC 023.126/2024-8, resolve:
Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ………………………….
……………………………………..
VI – pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
VII – pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado; e
VIII – pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.” (NR)
Art. 2º Ato específico disporá sobre o cronograma para implementação, monitoramento e fiscalização do dever de que trata o art. 8º, caput, inciso VIII, da Portaria nº SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA