PORTARIA MF Nº 2.219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), da destinação à seguridade social prevista no § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea “d” do art. 55 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 resolve:
Art. 1º Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º O art. 4 e o anexo da Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para as destinações à seguridade social previstas no § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória nº 1303, de 11 de junho de 2025, bem como no inciso IV-A desse parágrafo, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA).”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
REGIS ANDERSON DUDENA
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)

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