PORTARIA MGI/SGPRT Nº 2368, DE 29 DE MAIO DE 2023

DOU 26/5/2023 – Edição Extra-A

Altera a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a atualização e a validação cadastral obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e IV do art. 29 do Anexo do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).” (NR)

“Art. 14. Aos aposentados aplicam-se os dispostos no inciso III do art. 2º e inciso I do caput e §§ 1º, 3º e 4º do art. 3º desta Portaria.” (NR)

“Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA

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