O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 769, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguintes alteração:
“Art. 4º ……………………………………………..
I – Valor resultante da multiplicação do IGD-M pelo valor de referência de R$ 4,00 (quatro reais) e pelo número total de cadastros atualizados no município, conforme definido no artigo 14 desta portaria, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, observada a base do CadÚnico no mês anterior ao de referência do cálculo, até o limite da estimativa de famílias com renda per capita até meio salário mínimo no município, conforme cálculo demonstrado no Anexo 4 desta Portaria;
………………………………………………………… (NR)”
Art. 2º O Anexo IV da Portaria MC nº 769, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a redação do anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)