PORTARIA MMA Nº 1.376, DE 25 DE ABRIL DE 2025

Prorroga, exclusivamente para 2025, os prazos de envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.013363/2024-16, resolve:
Art. 1º O prazo para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, dado pelo art. 20 da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, fica prorrogado até o dia 15 de maio de 2025, devendo ser realizado por meio do link inventario.sinir.gov.br.
Art. 2º O prazo para envio das informações necessárias sobre os resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólido – Sinir, dado pelo art. 4º da Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019, fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2025.
Art. 3º Encerrado o período desta Portaria, ficam restabelecidas integralmente as disposições originalmente vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×