PORTARIA MMA Nº 1.394, DE 22 DE MAIO DE 2025

Regulamenta o art. 24, § 2º, do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, estabelecendo o modelo padrão da Declaração do Verificador de Resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 02000.002498/2025-37, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o modelo padrão para apresentação da Declaração do Verificador de Resultados das cadeias de logística reversa de que tratam o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e o art. 24, § 2º, do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. O modelo padrão para apresentação dos relatórios anuais de desempenho das cadeias de logística reversa estará disponível no Sítio Eletrônico https://www.sinir.gov.br.
Art. 2º As disposições do modelo, composto por orientações gerais, modelo da Declaração do Verificador de Resultados e seus anexos, serão observadas pelas entidades gestoras, na hipótese de modelos coletivos, pelas empresas responsáveis por modelos individuais de logística reversa e por todos os verificadores de resultados atuando em programas ou sistemas que apresentem seus resultados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º A partir do ano de referência 2024, cujos relatórios serão apresentados até 30 de julho de 2025, não serão aceitas Declarações de Verificador de Resultados em desacordo com as orientações e com o modelo para análise no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARINA SILVA

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