PORTARIA MMA Nº 1.623, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o art. 2º, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta nos Processos Administrativos nº 02001.002447/2008-08 e nº 02000.001376/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica declarado o estado de emergência ambiental, em razão do risco de incêndios florestais, nos seguintes estados, mesorregiões e épocas específicas:
I – no estado do Acre, nas mesorregiões Vale do Acre e Vale do Juruá, entre os meses de maio a dezembro de 2026;
II – no estado de Alagoas:
a) nas mesorregiões Agreste Alagoano e Leste Alagoano, entre os meses de setembro de 2026 a abril de 2027; e
b) na mesorregião Sertão Alagoano, entre os meses de agosto de 2026 a março de 2027;
III – no estado do Amapá:
a) na mesorregião Norte do Amapá, entre os meses de junho a dezembro de 2026; e
b) na mesorregião Sul do Amapá, entre os meses de julho de 2026 a janeiro de 2027;
IV – no estado do Amazonas:
a) na mesorregião Centro Amazonense, entre os meses de junho de 2026 a janeiro de 2027;
b) na mesorregião Norte Amazonense, entre os meses de agosto de 2026 a março de 2027;
c) na mesorregião Sudoeste Amazonense, entre os meses de julho de 2026 a janeiro de 2027; e
d) na mesorregião Sul Amazonense, entre os meses de abril de 2026 a janeiro de 2027;
V – no estado da Bahia:
a) nas mesorregiões Centro-Norte Baiano e Centro Sul Baiano, entre os meses de maio de 2026 a janeiro de 2027;
b) na mesorregião Extremo-Oeste Baiano, entre os meses de abril a dezembro de 2026;
c) nas mesorregiões Metropolitana de Salvador e Sul Baiano, entre os meses de setembro de 2026 a abril de 2027;
d) na mesorregião Nordeste Baiano, entre os meses de agosto de 2026 a abril de 2027; e
e) na mesorregião Vale São-Franciscano da Bahia, entre os meses de maio a dezembro de 2026;
VI – no estado do Ceará:
a) na mesorregião Sul Cearense, entre os meses de maio de 2026 a fevereiro de 2027;
b) nas mesorregiões Centro-Sul Cearense e Sertões Cearenses, entre os meses de junho de 2026 a fevereiro de 2027;
c) na mesorregião Jaguaribe, entre os meses de julho de 2026 a fevereiro de 2027;
d) na mesorregião Metropolitana de Fortaleza, entre os meses de agosto de 2026 a janeiro de 2027;
e) na mesorregião Noroeste Cearense, entre os meses de junho de 2026 a janeiro de 2027; e
f) na mesorregião Norte Cearense, entre os meses de junho a dezembro de 2026;
VII – no Distrito Federal, na mesorregião Distrito Federal, entre os meses de abril a dezembro de 2026;
VIII – no estado do Espírito Santo:
a) na mesorregião Central Espírito-Santense, entre os meses de abril a novembro de 2026;
b) na mesorregião Litoral Norte Espírito-Santense, entre os meses de maio a outubro de 2026;
c) na mesorregião Noroeste Espírito-Santense, entre os meses de maio a novembro de 2026; e
d) na mesorregião Sul Espírito-Santense, entre os meses de abril a outubro de 2026;
IX – no estado de Goiás:
a) nas mesorregiões Centro Goiano, Leste Goiano e Norte Goiano, entre os meses de abril a dezembro de 2026; e
b) nas mesorregiões Noroeste Goiano e Sul Goiano, entre os meses de abril a novembro de 2026;
X – no estado do Maranhão:
a) nas mesorregiões Centro Maranhense e Sul Maranhense, entre os meses de abril a dezembro de 2026;
b) na mesorregião Leste Maranhense, entre os meses de maio de 2026 a janeiro de 2027; e
c) nas mesorregiões Norte Maranhense e Oeste Maranhense, entre os meses de junho de 2026 a janeiro de 2027;
XI – no estado do Mato Grosso:
a) na mesorregião Centro-Sul Mato-Grossense, entre os meses de abril a dezembro de 2026;
b) nas mesorregiões Nordeste Mato-Grossense, Norte Mato-Grossense e Sudeste Mato-Grossense, entre os meses de abril a novembro de 2026; e
c) na mesorregião Sudoeste Mato-Grossense, entre os meses de maio a dezembro de 2026;
XII – no estado do Mato Grosso do Sul:
a) nas mesorregiões Centro-Norte do Mato Grosso do Sul e Sudoeste do Mato Grosso do Sul, entre os meses de abril a novembro de 2026;
b) na mesorregião Leste do Mato Grosso do Sul, entre os meses de março a novembro de 2026; e
c) na mesorregião Pantanais do Mato Grosso do Sul, entre os meses de abril a dezembro de 2026;
XIII – no estado de Minas Gerais:
a) nas mesorregiões Campo das Vertentes, Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Noroeste de Minas, Oeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e Zona da Mata, entre os meses de abril a novembro de 2026;
b) nas mesorregiões Central Mineira e Norte de Minas, entre os meses de abril a dezembro de 2026; e
c) nas mesorregiões Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce, entre os meses de maio a dezembro de 2026;
XIV – no estado do Pará:
a) nas mesorregiões Baixo Amazonas, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense, entre os meses de maio a dezembro de 2026;
b) nas mesorregiões Marajó e Nordeste Paraense, entre os meses de junho de 2026 a janeiro de 2027; e
c) na mesorregião Metropolitana de Belém, entre os meses de junho a dezembro de 2026;
XV – no estado da Paraíba:
a) na mesorregião Agreste Paraibano, entre os meses de setembro de 2026 a fevereiro de 2027;
b) na mesorregião Borborema, entre os meses de agosto de 2026 a fevereiro de 2027;
c) na mesorregião Mata Paraibana, entre os meses de agosto de 2026 a janeiro de 2027; e
d) na mesorregião Sertão Paraibano, entre os meses de junho de 2026 a fevereiro de 2027;
XVI – no estado do Paraná:
a) nas mesorregiões Centro Ocidental Paranaense, Oeste Paranaense, Sudeste Paranaense e Sudoeste Paranaense, entre os meses de março a outubro de 2026;
b) nas mesorregiões Centro Oriental Paranaense, Centro-Sul Paranaense, Norte Central Paranaense e Norte Pioneiro Paranaense, entre os meses de abril a novembro de 2026;
c) na mesorregião Metropolitana de Curitiba, entre os meses de maio a dezembro de 2026; e
d) na mesorregião Noroeste Paranaense, entre os meses de fevereiro a setembro de 2026;
XVII – no estado de Pernambuco:
a) na mesorregião Agreste Pernambucano, entre os meses de setembro de 2026 a abril de 2027;
b) na mesorregião Mata Pernambucana, entre os meses de setembro de 2026 a março de 2027;
c) na mesorregião Metropolitana de Recife, entre os meses de outubro de 2026 a março de 2027;
d) na mesorregião São Francisco Pernambucano, entre os meses de junho de 2026 a janeiro de 2027; e
e) na mesorregião Sertão Pernambucano, entre os meses de julho de 2026 a fevereiro de 2027;
XVIII – no estado do Piauí:
a) nas mesorregiões Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense, entre os meses de junho de 2026 a janeiro de 2027;
b) na mesorregião Norte Piauiense, entre os meses de julho de 2026 a janeiro de 2027; e
c) na mesorregião Sudoeste Piauiense, entre os meses de maio a dezembro de 2026;
XIX – no estado do Rio de Janeiro, nas mesorregiões Baixadas, Centro Fluminense, Metropolitana do Rio de Janeiro, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense e Sul Fluminense, entre os meses de abril a novembro de 2026;
XX – no estado do Rio Grande do Norte:
a) nas mesorregiões Agreste Potiguar e Leste Potiguar, entre os meses de setembro de 2026 a fevereiro de 2027; e
b) nas mesorregiões Central Potiguar e Oeste Potiguar, entre os meses de agosto de 2026 a fevereiro de 2027;
XXI – no estado do Rio Grande do Sul:
a) nas mesorregiões Centro Ocidental Rio-Grandense, Centro Oriental Rio-Grandense e Metropolitana de Porto Alegre, entre os meses de março a outubro de 2026;
b) nas mesorregiões Nordeste Rio-Grandense e Noroeste Rio-Grandense, entre os meses de abril a novembro de 2026; e
c) nas mesorregiões Sudeste Rio-Grandense e Sudoeste Rio-Grandense, entre os meses de fevereiro a agosto de 2026;
XXII – no estado de Rondônia:
a) na mesorregião Leste Rondoniense, entre os meses de maio de 2026 a janeiro de 2027; e
b) na mesorregião Madeira-Guaporé, entre os meses de maio a dezembro de 2026;
XXIII – no estado de Roraima, nas mesorregiões Norte de Roraima e Sul de Roraima, entre os meses de setembro de 2026 a abril de 2027;
XXIV – no estado de Santa Catarina:
a) na mesorregião Grande Florianópolis, entre os meses de maio a dezembro de 2026;
b) nas mesorregiões Norte Catarinense, Serrana, Sul Catarinense e Vale do Itajaí, entre os meses de abril a novembro de 2026; e
c) na mesorregião Oeste Catarinense, entre os meses de março a outubro de 2026;
XXV – no estado de São Paulo:
a) nas mesorregiões Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Campinas, Marília, Piracicaba e Vale do Paraíba Paulista, entre os meses de março a outubro de 2026;
b) nas mesorregiões Itapetininga, Litoral Sul Paulista, Macro Metropolitana Paulista e Metropolitana de São Paulo, entre os meses de abril a novembro de 2026; e
c) nas mesorregiões Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, entre os meses de março a novembro de 2026;
XXVI – no estado do Tocantins, nas mesorregiões Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins, entre os meses de abril a dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA

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