PORTARIA MMA Nº 535, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre delegação de competências aos Titulares dos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, integrantes da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para a prática de atos administrativos no âmbito das respectivas áreas de atuação.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e ainda o que consta no processo nº 02000.001568/2023-78, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as delegações de competências, considerando a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais e expedição de atos administrativos para conferir agilidade ao processo decisório no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e serão consideradas editadas pelo delegado, responsável legal por seu conteúdo e regularidade, inclusive perante os órgãos de controle ou jurisdicionais.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS

Art. 4º Delegar competência aos Titulares dos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro – SFB e, nos seus impedimentos e afastamentos, aos seus substitutos legais, observados a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para, no âmbito de sua área de competência, conforme Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, praticar os seguintes atos:

I – proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos afetos aos convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação objeto de formalização com órgãos e entidades nacionais, e os respectivos aditivos, que tenham por objeto a execução de projetos e atividades compatíveis com as programações orçamentárias vinculadas às suas competências, respeitados os demais dispositivos desta Portaria;

II – autorizar, mediante processo formal, a doação de bens adquiridos com recursos de convênios firmados com Estados, Distrito Federal e Municípios desde que prevista no referido instrumento;

III – exercer as atribuições de ordenador de despesas e realizar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora de sua respectiva competência, conforme detalhado no Anexo desta Portaria, mediante emissão de empenho e ordem bancária, descentralização de crédito, autorização de pagamento, reforço e anulação de empenho obedecida a legislação específica, e, quando couber, os apostilamentos previstos no art. 10 da Portaria Interministerial nº 424 MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;

IV – autorizar a concessão de suprimento de fundos, mediante a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, e manifestar-se sobre a respectiva prestação de contas;

V – monitorar as contas bancárias;

VI – manter a regularidade dos saldos das contas contábeis;

VII – autorizar a concessão de diárias e passagens, em território nacional, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 2019;

VIII – autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento em território nacional, previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, vedada a subdelegação;

IX – conceder diárias e passagens internacionais, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, após prévia autorização de afastamento do País pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, vedada a subdelegação;

X – realizar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras relacionadas aos respectivos acordos e instrumentos, que tenham origem externa e a contrapartida nacional, nos termos do artigo 6º desta Portaria; e

XI – atuar como responsável, perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive para solicitar inscrição no CNPJ, bem como suas alterações, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao Instituto Nacional do Seguro Social, aos Cartórios em geral, aos serviços de proteção ao crédito, à rede bancária, às concessionárias de serviços públicos e outras instâncias com as quais se mantenham relacionamento jurídico, podendo assinar, como preposto, toda documentação necessária para a representação da Secretaria, respeitadas as atribuições afetas à Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração SPOA/SECEX.

§ 1º A delegação prevista no inciso I deste artigo, não abrange a celebração de convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos e os respectivos aditivos, cuja prerrogativa de assinatura é da Ministra de Estado, nos termos do disposto no § 1º, art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

§ 2º É vedada a subdelegação de competência para assinatura de termos de fomento e de colaboração, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.726, de 28 de abril de 2016.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Fica transferida aos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, de acordo com suas atribuições e competências dispostas pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, a gestão dos convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação objeto de formalização com órgãos e entidades nacionais e os respectivos aditivos.

Art. 6º Fica transferida aos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, conforme apostilamento, a ordenação de despesas das Unidades Gestoras relacionadas a recursos de origem externa e contrapartida nacional, de acordo com as atribuições e competências dispostas pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 7º Fica transferida aos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, a ordenação de despesas das Unidades Gestoras com saldos contábeis em programações orçamentárias compatíveis com as respectivas atribuições e competências previstas no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 8º As autoridades citadas nesta Portaria ficam autorizadas a subdelegar, total ou parcialmente, as competências a elas delegadas, nos termos da legislação específica que rege cada matéria.

Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados a partir da vigência do Decreto nº 11.349, de 2023, em 24 de janeiro de 2023, até a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 10. A Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos referidos nesta Portaria.

Art. 11. Fica revogada a alínea “b” do inciso I do Art. 4º da Portaria MMA Nº 385, de 12 de agosto de 2021.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 14 de junho de 2023.

MARINA SILVA

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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