PORTARIA MPF Nº 821, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, inciso II, e o Art. 7º, inciso III, da Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, e tendo em vista o que consta no PGEA/MPF nº 1.00.000.007666/2023-38 e na Informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas – PGR-00354838/2023, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, até o dia 20 de outubro de 2023, o prazo final para o Recadastramento Anual dos Membros e Servidores Aposentados e dos Pensionistas do Ministério Público Federal – MPF, nos termos do Art. 9º da Lei nº 9.527/1997, de 10 de dezembro de 1997, estando sujeitos à suspensão dos proventos aqueles que não comparecerem para a atualização cadastral e prova de vida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO

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