PORTARIA MPS Nº 1.939, DE 29 DE MAIO DE 2023

Autoriza, em caráter excepcional, os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social a realizarem a inspeção médica oficial para a investidura em cargos públicos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, prevista no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a perícia médica oficial dos servidores do INSS e dos servidores Peritos Médicos Federais nas situações previstas na Lei nº 8.112 de 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social e de Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social ficam autorizados a realizarem, em caráter excepcional, a inspeção médica oficial para a investidura em cargos públicos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, prevista no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a perícia médica oficial dos servidores do INSS e dos servidores Peritos Médicos Federais nas situações previstas na Lei nº 8.112 de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 12.792, de 28 de outubro de 2021. (Processo nº 10128.104606/2023-35).

CARLOS ROBERTO LUPI

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