PORTARIA MPS Nº 2.321, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Prorroga o prazo para compensação das horas/metas não trabalhadas por participação dos servidores das Carreiras da Perícia Médica Federal deste Ministério em movimento paredista nacional ocorrido em 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o contido nos Processos SEI nº 19955.101334/2022-62 e 19955.103561/2022-22. resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2023, o prazo para compensação das horas/metas não trabalhadas por participação dos servidores das Carreiras da Perícia Médica Federal deste Ministério em movimento paredista nacional ocorrido em 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

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