PORTARIA MPS/SRGPS Nº 1.110, DE 8 DE MAIO DE 2025

Altera o § 4º do art. 10 e inclui o § 2º-A do art. 27, ambos da Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) para as Carreiras da Perícia Médica Federal no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 2º da Portaria MPS nº 2.194, de 10 de julho de 2024; e nos termos do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ………………………………
…………………………………………..
§ 4º Os servidores com desligamento no interesse da Administração poderão fazer nova adesão ao PGDPMF a partir da abertura do segundo ciclo de adesão posterior à efetivação do seu desligamento, conforme estabelecido no art. 27, § 2º, observada a possibilidade de excepcionalização, na forma prevista no art. 27, § 2-A.
…………………………………………..” (NR)
“Art. 27. ………………………………
…………………………………………..
§ 2º-A Ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social poderá excepcionalizar o requisito a que se refere o § 2º e estabelecer condições para que a nova adesão ao PGDPMF possa ocorrer a partir da abertura do ciclo imediatamente posterior ao desligamento do servidor.
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL

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