Divulga informações e documentos relativos ao Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, nos termos dos arts. 236 e 237 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e
Considerando deliberações da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, cujos membros foram designados pela Portaria MPS/SRPC nº 1.495, de 21 de julho de 2025, e o que consta do Processo nº 10133.101343/2019-57, resolve:
Art. 1º O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS de que tratam os arts. 236 e 237 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a ser regido pelos seguintes documentos:
I – a versão 4.0 do Manual do Pró-Gestão RPPS;
II – o Regimento Interno da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, conforme Anexos I e II;
III – a relação das entidades certificadoras habilitadas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento do Pró-Gestão RPPS, conforme Anexo III; e
IV – a composição da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, conforme Anexo IV.
Parágrafo único. As informações e documentos de que trata o caput serão publicados no endereço eletrônico da Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC na rede mundial de computadores – Internet.
Art. 2º Ficam revogados:
I – a Portaria SPREV/MTP nº 918, de 2 de fevereiro de 2022;
II – a Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2022;
III – a Portaria SRPC/MPS nº 79, de 15 de janeiro de 2024;
IV – a Portaria SRPC/MPS nº 446, de 20 de fevereiro de 2025;
V – o art. 1º da Portaria SRPC/MPS nº 1.495, de 21 de julho de 2025; e
VI – a Portaria SRPC/MPS nº 2.513, de 11 de dezembro de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXOS I a IV
(exclusivo para assinantes)
