PORTARIA MS Nº 7.628, DE 17 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem, em parcela única, os recursos destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.
Parágrafo único: Nos municípios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena – SASISUS, os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI, em número proporcional ao dessa população. Caso os municípios tenham dificuldade no repasse dos insumos, os mesmos devem manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde – Sesai/MS, ou descentralizadas, pelos DSEI.
Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pela estimativa de gestante por município de residência no ano de 2023 e acrescido 10 % (dez por cento) para reserva técnica.
I – Os recursos representam 100 % (cem por cento) do valor de custeio dos testes rápido de gravidez referente ao ano de 2024;
II – O valor mínimo a ser percebido será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde – Desid/SECTICS/MS, para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes;
III – Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 6.312.824,00 (seis milhões trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais) que estão detalhados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência nos termos do Anexo I.
Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001- Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde – Plano Orçamentário 0009 – Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

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