Altera a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O Componente Ambulatorial é disciplinado pela Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que instituiu o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do SUS, alterada pela Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, pela Portaria SAES/MS nº1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do SUS, e pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025.” (NR)
“Art. 25. A governança do Programa Agora Tem Especialistas será exercida pelas seguintes instâncias colegiadas:
I – Comissão Intergestores Tripartite – CIT;
II – Comissões Intergestores Bipartite – CIB; e
III – Comissões Intergestores Regionais.
Parágrafo único. Além da estrutura de governança, o Programa Agora Tem Especialistas contará com monitoramento promovido pelo Comitê de Acompanhamento para implantação, implementação e operacionalização do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Portaria GM/MS nº 7.046, de 30 de maio de 2025, observadas as respectivas atribuições do Grupo Condutor Tripartite.” (NR)
“Art. 27 Os estados, municípios e o Distrito Federal instituirão Grupo Condutor Estadual e Distrital do Programa Agora Tem Especialistas para coordenar e monitorar a implementação do programa, promovendo a articulação entre os diferentes atores do sistema, incluindo a organização dos processos de trabalho e a identificação de pontos críticos.
§ 1º O Grupo será instituído pelas CIBs ou Colegiado Gestor do DF e contará com representantes:
I – da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Distrital;
II – das Secretarias Municipais de Saúde/COSEMS; e
III- do Ministério da Saúde, com destaque para os Superintendentes e apoiadores institucionais.
§ 2º O Grupo Condutor Estadual e Distrital do Programa Agora tem Especialista será regulamentado por ato normativo dos estados e do Distrito Federal a ser aprovado pelas CIBs e Colegiado Gestor do Distrito Federal, que disporá, dentre outras matérias, sobre:
I – a quantidade de representantes de cada ente federativo;
II – a autoridade responsável por coordená-la;
III – o quórum de reunião; e
IV- a periodicidade das reuniões ordinárias e a forma de convocação das reuniões extraordinárias;
§ 3º Os encaminhamentos dos Grupos Condutores Estaduais e Distrital do programa se darão por consenso e deverão ser pactuadas pelas respectivas CIB.” (NR)
“Art. 28 O Ministério da Saúde será responsável por articular, promover e integrar as atividades e as ações de cooperação entre os entes federados envolvidos na construção da agenda interfederativa, integrada e autônoma entre seus entes.” (NR)
“Art. 28-A. Os estabelecimentos e unidades de saúde que aderirem ao “Agora Tem Especialistas” deverão observar os padrões dispostos no Manual ou Guia de Sinalização e a identidade visual do programa, disponíveis no site do Ministério da Saúde” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA