PORTARIA MTE Nº 1.232, DE 22 DE JULHO DE 2025

Revogação do Termo de Cooperação assinado entre os proprietários de fazendas do Pará e autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de cumprimento integral dos termos do Relatório de Solução Amistosa nº 95/2003, firmado entre o estado brasileiro e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 19966.206614/2024-07, e
Considerando que o Estado brasileiro se comprometeu e obrigou, no âmbito da Solução Amistosa nº 95/2003, a qual pôs fim ao caso 11.289 (José Pereira) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de revogar, por meio dos atos administrativos cabíveis, o Termo de Compromisso assinado entre os proprietários de fazendas e as autoridades do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, firmado em fevereiro de 2001;
Considerando que o Termo em referência foi assinado pelo então Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Pará e por Auditores-Fiscais do Trabalho, tratando-se, portanto, de um ato de gestão;
Considerando que a administração, no exercício do seu poder/dever de autotutela, pode revogar seus próprios atos, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos deles provenientes; e
Considerando que não há que se falar em direitos adquiridos no âmbito do Termo em referência, visto que previa tão somente deveres a serem cumpridos pelos compromissários, resolve:
Art. 1º REVOGAR as assinaturas dos(as) representantes do Ministério do Trabalho e Emprego no Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região e proprietários rurais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

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