Aprova o Anexo VI – Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o constante do Processo nº 19966.200756/2024-52, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo nº VI – Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)